A LGPD entrou em vigor em agosto de 2021, mas muitas empresas ainda estão em processo para implantar a LGPD na prática. A LGPD estabelece diretrizes para o tratamento de dados pessoais de cidadãos brasileiros, incluindo coleta, armazenamento, uso e compartilhamento.
A implantação da LGPD começa com a realização de uma análise detalhada do tratamento de dados pessoais na empresa, identificando pontos que precisam ser ajustados para cumprir com a nova lei. É importante que a empresa tenha um conhecimento claro de quais dados estão sendo coletados, como são armazenados e com quem são compartilhados.
Após a análise, a empresa precisa estabelecer uma política de privacidade clara e objetiva, explicando para os titulares de dados como seus dados serão tratados. A política deve incluir informações sobre a finalidade da coleta de dados, prazo de armazenamento, seus direitos como titular de dados e as medidas de segurança implementadas para proteção dos dados.
Outra medida importante é a designação de um encarregado de proteção de dados (DPO), responsável por garantir o cumprimento da LGPD na empresa. O DPO pode ser uma pessoa interna ou externa, desde que tenha conhecimento especializado em proteção de dados.
Além disso, a empresa deve implementar medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais. Isso inclui criptografia de dados, backup regular, monitoramento de acesso e treinamento para funcionários sobre segurança de dados.
Vamos aos 10 passos para implantar LGPD na prática
- Realizar uma análise detalhada do tratamento de dados pessoais na empresa.
- Estabelecer uma política de privacidade clara e objetiva.
- Designar um encarregado de proteção de dados (DPO).
- Implementar medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais.
- Revisar contratos com fornecedores e parceiros comerciais.
- Garantir que terceiros que tratam dados pessoais em seu nome estejam cumprindo a lei.
- Treinar funcionários sobre segurança de dados.
- Monitorar regularmente o tratamento de dados.
- Atualizar a política de privacidade periodicamente.
- Manter-se atualizado sobre as evoluções e regulamentações da LGPD.
Estes são 10 grandes tópicos que podem ser aprofundados ou implantados conforme o porte da empresa e o nível de conformidade que se busca de aderência à nova Lei. Mas, vamos ver melhor o que significa cada um deles:
- Análise detalhada: É importante entender como a empresa trata os dados pessoais, identificando pontos que precisam ser ajustados para cumprir com a LGPD. Essa será a base de todo o trabalho, e erros que ocorram nessa fase podem comprometer todo o projeto.
- Política de privacidade: A política deve explicar a finalidade da coleta de dados, prazo de armazenamento, direitos dos titulares de dados e medidas de segurança implementadas. Esse documento deve ser tratado com seriedade e para a sua construção é preciso envolver todos os setores. Após a construção, se faz necessária a capacitação de toda a equipe para que trabalhe sempre considerando esse documentos nas ações do dia a dia da empresa.
- Encarregado de proteção de dados (DPO): É a pessoa responsável por garantir o cumprimento da LGPD na empresa. É preciso lembrar que o Encarregado não é quem implanta, ele precisa participar e ser incluído em todas as etapas, mas será uma empresa com expertise externa como o Pereira e Mallmann Advogados que fará o trabalho em conjunto com a Alta Diretoria. É preciso que participem do processo pessoas com poder de decisão na organização.
- Medidas de segurança: Incluem criptografia, backup, monitoramento de acesso e treinamento de funcionários. Amadurecido o projeto de implantação da LGPD, precisarão ser implementadas medidas de segurança da informação que garantam o cumprimento das determinações adotadas no projeto. Leia o nosso artigo: LGPD, o que as empresas devem aprender com o vazamento de dados de 220 milhões de pessoas no Brasil.
- Revisão de contratos: Garantir que fornecedores e parceiros comerciais também estejam cumprindo a lei. Não basta cumprir a lei, e fragilizar o acesso aos dados por fornecedores, pois haverá a co-responsabilidade, criando risco de passivo mesmo para a empresa adequada à Lei que transmitiu os dados para uma empresa não aderente.
- Terceiros: Verificar que empresas terceirizadas também estejam adotando medidas de segurança adequadas. A implantação da LGPD também envolve a revisão de contratos com fornecedores e parceiros comerciais para garantir que eles também estejam cumprindo com a lei. A empresa deve garantir que terceiros que tratam dados pessoais em seu nome também estejam adotando medidas de segurança adequadas.
- Treinamento: Ensinar funcionários sobre a importância da segurança de dados e como cumprir a LGPD envolvendo a todos na nova forma de cultura de dados da organização.
- Monitoramento: Verificar regularmente o tratamento de dados para garantir o cumprimento da lei.
- Atualização: Manter a política de privacidade atualizada de acordo com as regulamentações da LGPD. Este será um documento vivo, que quando implantamos a LGPD nas organizações ensinamos a utilizar. Ele fará parte do dia a dia da empresa e estará em constante mutação.
- Atualização regulatória: Ficar atento a evoluções e mudanças na regulamentação da LGPD. Esta é uma legislação jovem e está recebendo um número considerável de novos regulamentos que se comunicam com a lei originária.
Em resumo, a implantação da LGPD é um processo complexo que exige um compromisso da empresa em proteger os dados pessoais de seus titulares. É importante que a empresa comece o processo de implantação o mais rápido possível, para evitar sanções e garantir a confiança de seus clientes e usuários.