Aposentadoria Especial

Muitas pessoas ouvem falar da aposentadoria especial, mas poucas sabem o que realmente é esse tipo de aposentadoria. Pensando nisso resolvemos criar um Guia Completo sobre Aposentadoria Especial, onde qualquer pessoa possa tirar todas suas dúvidas em um único lugar.

O que é aposentadoria especial

Falando de forma clara, a aposentadoria especial é uma aposentadoria com tempo de contribuição e serviço reduzido, concedida a trabalhadores que laboraram em condições nocivas, perigosas e penosas.

À primeira vista pode parecer algo complicado de se entender, mas não é, para facilitar o entendimento apresentamos um exemplo prático, a trabalhadora de nosso exemplo se chama dona Maria. Veja a seguir:

Imagine a seguinte situação: Dona Maria trabalha em uma fábrica a 25 anos, e durante esse longo período ela esteve em contato com diversos produtos prejudiciais à saúde. Para reparar financeiramente a dona Maria, nosso sistema previdenciário concede a ela a aposentadoria especial, ou seja, ela não precisa completar o tempo mínimo de contribuição de 30 anos, podendo se aposentar com 25 anos, independente da sua idade.

Como pode ser observado acima, a finalidade do benefício é reparar por possível dano causado a dona Maria pelo tempo trabalhado em contato com produtos nocivos a sua saúde, permitindo que se aposente com menos tempo de contribuição.

Vendo dessa maneira ficou claro o que significa aposentadoria especial não é mesmo? Mas saiba que existe uma série de normas que possibilitam esse benefício, ou seja, não é qualquer um que consegue obter a aposentadoria especial, conforme adiante lhe informaremos.

Quem tem direito a aposentadoria especial

Segundo as regras do INSS, terá direito a aposentadoria especial o empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual que trabalhou exposto a agentes nocivos a saúde e integridade física.

Embora o INSS entenda que o contribuinte individual só terá direito a aposentadoria especial se for filiado a uma cooperativa de trabalho ou de produção, a jurisprudência de nossos Tribunais, autoriza o reconhecimento de atividade especial do segurado contribuinte individual que comprove por outros meios a exposição a agentes nocivos à saúde ou a integridade física.

Hoje em dia o trabalhador que comprovar que esteve exposto a agente nocivo, que tiver 180 meses de carência e completar o tempo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos, poderá se aposentar na modalidade especial.

Como comprovar que você tem direito a aposentadoria especial

aposentadoria-especial

Em nosso escritório solicitamos sempre que o cliente interessado por fazer o pedido da aposentadoria especial, precisará primeiramente ter provas de que realmente esteve em contato com agentes nocivos a saúde ou integridade física, e para fazer isso precisa apresentar alguns documentos como:

Pessoais: RG, CPF, comprovante endereço
Todos que comprovem o direito: PPP, CTPS, se rural: talonários, inscrição no INCRA,

• PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)

É um formulário preenchido pela empresa, devendo conter dados do empregado administrativos, tipo de atividade exercida na empresa, se exposto a riscos ambientais, a agente prejudicial a saúde ou integridade física, períodos em que esteve exposto. Este documento deve ser entregue ao empregado no ato da rescisão. Se a empresa não entregar o PPP, o empregado poderá pedir a este quando precisar do documento.

Mas como a empresa sabe que eu estava exposta a agentes nocivos?

Toda a empresa que desenvolve atividades com agentes nocivos e em condições especiais que exponham os trabalhadores a riscos ambientais, nocivos químicos, biológicos, físicos, prejudiciais à saúde ou integridade física, tem a obrigação de elaborar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e manter este atualizado. O PPP é elaborado com base nas informações do LTCAT, Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho.

Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT

O LTCAT, Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, deve ser feito por toda a empresa que tenha em seu ambiente de trabalho qualquer atividade que exponha a saúde ou a integridade física de seus empregados, deve ser mantido atualizado anualmente. Este laudo deve ser expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, devendo constar todas informações referentes ao ambiente de trabalho: como se há agentes nocivos, se são fornecidos EPC (Equipamento de Proteção Coletiva) ou EPI (Equipamento de Proteção Individual).

O LTCAT e o PPP servem para comprovar se o beneficiário tem ou não, direito a aposentadoria especial.

Quais os documentos necessários para realizar o pedido do benefício?

Para realizar o pedido do benefício ao INSS é preciso ter em mãos os documentos de identificação, como RG, também é preciso fornecer o CPF e a Carteira de Trabalho, além desses, também são necessários documentos relacionados ao método de trabalho do contribuinte. Veja a seguir quais são eles para cada tipo de trabalhador:

• Empregado

O empregado deve fornecer juntamente com seus documentos de identificação, PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), esse formulário deve ser emitido pela empresa no ato da rescisão.

Vale lembrar que é sempre bom guardar qualquer documentação fornecida pela empresa após o desligamento, pois pode ser muito difícil conseguir a documentação posteriormente, por vários motivos, como: Falência, troca de endereço e extravio de documentação. É comum ver pessoas correndo atrás de documentos quando desejam se aposentar, por essa razão é sempre bom mantê-los seguros e bem guardados.

• Trabalhador avulso e Contribuinte individual

Nos dias de hoje, estes trabalhadores não precisam apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário, vez que em muitos trabalham prestando serviços e sem carteira assinada. Precisam tão somente apresentar documentos que comprovem que se mantiveram em atividades especiais por certo período e de forma permanente, ou seja, que sua profissão mesmo que informal, lhe expõe a agentes agressivos a sua saúde ou integridade física.

Qual o tempo de carência para a concessão da aposentadoria especial?

Muitas pessoas, não sabem qual o tempo de carência para a concessão da aposentadoria especial quando vão ingressar com o pedido no INSS. Bom, aqui vou explicar um pouco sobre isso, para que você não seja pego de surpresa.

Para ter direito a aposentadoria especial existe um tempo de carência, que é de 180 contribuições, ou seja, para realizar o pedido do benefício, você precisa ter, no mínimo, quinze anos de contribuição, mas lembre-se que esse é o tempo mínimo, devendo ser levado em conta diversos fatores, como por exemplo:

• Tempo de exposição a agentes nocivos:

Serão de 15, 20 ou 25 anos.

• Qual o tipo de exposição:

Será de 15 ou 20 anos de contribuição para o trabalhador que trabalha em mineração; e de 25 anos para as demais atividades.

• Uso de equipamento de proteção – EPI:

O uso de EPI pode ou não eliminar as consequências dos agentes prejudiciais a saúde ou integridade física do trabalhador.

No Pereira e Mallmann Advogados um advogado especializado analisa toda a sua documentação, e emite parecer sobre a possibilidade de concessão da aposentadoria especial.

Como é feita a conversão do tempo trabalhado em condições especiais em comum?

A conversão do tempo trabalhado em condições especiais em comum, para que o contribuinte complete o tempo de contribuição mínimo exigido se dará por uma regra muito simples, como a seguir será demonstrada. Utilizaremos em nosso exemplo o período de dez anos de contribuição especial.

• Para homens

Pega-se o tempo especial de dez anos.
Acrescenta-se 40{423ab35e10deb680b5a8dfce3b1ca274c7143a6ece73063169a9e5e8f71d4fbc} sobre esse tempo.
Soma-se ao tempo comum.

• Para mulheres

Pega-se o tempo especial de dez anos.
Acrescenta-se 20{423ab35e10deb680b5a8dfce3b1ca274c7143a6ece73063169a9e5e8f71d4fbc} sobre esse tempo.
Soma-se ao tempo comum

• Formula matemática

TC + (TE+40{423ab35e10deb680b5a8dfce3b1ca274c7143a6ece73063169a9e5e8f71d4fbc}) = Tempo total

Veja que TC é o tempo comum e TE é o tempo especial, para mulheres basta substituir 40{423ab35e10deb680b5a8dfce3b1ca274c7143a6ece73063169a9e5e8f71d4fbc} por 20{423ab35e10deb680b5a8dfce3b1ca274c7143a6ece73063169a9e5e8f71d4fbc}.
Pode parecer algo confuso à primeira vista, mas veja da seguinte maneira, um home tem 25 anos de contribuição, mas desse total, dez são de tempo especial, nos guiando pela fórmula, faríamos o seguinte: 10 + 40{423ab35e10deb680b5a8dfce3b1ca274c7143a6ece73063169a9e5e8f71d4fbc} = 14; 15 +14 = 29, ou seja, 29 anos de contribuição.

Como será calculado o valor do beneficio da aposentadoria especial?

calcullo do valor do beneficio da aposentadoria especial

Muitas pessoas acham que por se tratar de uma aposentadoria especial, o valor do benefício é inferior ao de alguém que se aposentou por tempo de contribuição comum. Isso não é verdade, o cálculo do benefício da aposentadoria especial corresponde à média dos 80{423ab35e10deb680b5a8dfce3b1ca274c7143a6ece73063169a9e5e8f71d4fbc} maiores salários, ou seja, quanto mais você ganhou durante o seu tempo de contribuição, mais irá ganhar quando se aposentar.

É importante informar também que o salário-benefício da aposentadoria especial é de 100{423ab35e10deb680b5a8dfce3b1ca274c7143a6ece73063169a9e5e8f71d4fbc} do valor calculado de acordo com o tempo de contribuição do beneficiário.

Com todas essas informações você já conseguirá entender um pouco melhor a aposentadoria especial.

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