Aposentadoria

A aposentadoria por idade, é o benefício devido ao segurado que cumpriu a carência exigida, completou 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher. Veja mais detalhes sobre aposentadoria aqui.

É o tipo de aposentadoria que concede ao segurado com mais de 35 anos de contribuição, se for homem, e com mais de 30 anos de contribuição se for mulher, a aposentadoria por tempo de contribuição. Veja mais aqui

É a aposentadoria do profissional que comprova exclusivamente tempo de efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.

É a modalidade de benefício decorrente da incapacidade do segurado para o trabalho, considerada permanente.

A aposentadoria especial é concedida em geral com 25 anos de atividades nocivas à saúde. Possui redução do tempo necessário para a implementação do benefício, por conta das atividades nocivas à saúde ou à integridade física desempenhadas ao longo da vida do trabalhador.

Outros benefícios previdenciários

O auxílio doença é um benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por força de doença ou acidente. Saiba mais sobre o auxílio doença aqui.

O auxílio-acidente é um benefício concedido em decorrência de acidente, que resulte sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho.

A pensão por morte é o benefício devido aos dependentes de pessoa segurada, que veio a falecer.

O salário-família é o valor pago ao empregado e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos que possua.

O salário-maternidade é o benefício pago aos segurados no caso de nascimento de filho ou de adoção de criança

Benefícios assistenciais e de legislação específica

O benefício assistencial LOAS consiste no pagamento de um salário mínimo mensal ao seu beneficiário, todavia sem o salário de décimo terceiro. Têm direito ao beneficio assistencial LOAS, pessoas idosas com a idade de 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que não possam se sustentar.

É o benefício que concede um salário mínimo mensal ao cidadão com no mínimo 60 anos que, na condição de trabalhador avulso em área portuária, não tenha implementado as condições mínimas necessárias para se aposentar, nem possua renda suficiente para manter a si mesmo e à sua família.

Consiste em uma assistência financeira temporária concedida aos pescadores profissionais artesanais que, durante o período de defeso, são obrigados a paralisar a sua atividade para preservação da espécie.