Correio do Povo: P&M esclarece sobre venda e aluguel de vaga de garagem em condomínios

No caderno de Habitação & Mercado do jornal Correio do Povo, a Dra. Maria Lucia Pereira Bujes, sócia do Pereira e Mallmann Advogados esclarece como deve ocorrer a venda ou o aluguel de garagem para pessoas que não moram no condomínio. Confira na imagem da publicação jornalística, ou acompanhe no texto abaixo:

 

Segundo a advogada Maria Lucia Pereira Bujes, antes da aprovação da lei 12.607/12, que altera o parágrafo 1˚ do artigo 1.331 do Código Civil, o proprietário poderia alugar
ou vender a vaga como bem entendesse. “O artigo especificava que por se tratar a área de fração ideal própria era considerada parte exclusiva, podendo ser disposta pelo
condômino livremente”, explica. Para ela, o projeto de lei que originou a alteração do Código Civil deixou clara a preocupação, de longa data, com a segurança dos condomínios,
“caracterizando como motivo de vulnerabilidade à coletividade dos moradores a permissão da entrada de estranhos ao ambiente”.

Maria Lucia, porém, salienta que muitos moradores encontram no box de estacionamento uma fonte de renda extra, alugando-o a terceiros, ou mesmo vendendo-o definitivamente.
“Os condôminos hoje também estão com receio de não poderem mais alugar a sua vaga de
garagem livremente, ou até porque já venderam e sobreveio esta nova legislação”, comenta.

“Temos orientado os nossos clientes que, para vender ou alugar o seu box a terceiros, basta a autorização de 2/3 dos condôminos, em convenção. Não precisam de autorização
dos condôminos que possuem escritura original do apartamento separada da unidade de garagem”, ressalta a advogada.

Maria Lucia considera, ainda, a questão da retroatividade da norma. “Quanto aos que já venderam, ou possuem contrato de locação, o Judiciário nos dirá qual o entendimento. Entendemos que seus efeitos não podem retroagir, sob pena de ferir o artigo 6˚ da Lei de Introdução do Código Civil Brasileiro, que assegura o ato jurídico perfeito e protege o direito adquirido”, cita. Fonte Jornal Correio do Povo.

 


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Rosangela Groff

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