Atualmente a constituição equipara a união estável ao casamento. O exposto aqui serve tanto para a união estável quanto para o casamento em Comunhão Parcial de Bens, que é considerado o regime padrão no Direito de Família brasileiro.
É preciso compreender que o noivo e a noiva tem cada um, um patrimônio particular, este é constituído por tudo aquilo que for obtido antes do casamento. Após o casamento tudo que for adquirido pelo cônjuges irá compor o patrimônio conjugal, este, ao final da união, será partilhado por completo. É importante deixar claro que o patrimônio particular dos cônjuges não se confunde com o patrimônio conjugal.
Em princípio será partilhado na separação o patrimônio conjugal. Fazem parte deste patrimônio os bens que forem adquiridos pelo casal após o casamento mesmo que em nome de apenas um dos cônjuges, portanto não há com que se preocupar se o outro cônjuge compra tudo no seu nome, se um dia advier a separação, estes bens também serão partilhados.
Mesmo que um dos cônjuges não trabalhe terá garantido o direito de partilha. O entendimento firmado é de que os bens são adquiridos pelo esforço mútuo dos cônjuges e não pelo dinheiro de um ou de outro. A exceção é quando o bem for comprado com a venda de bem do patrimônio particular de um dos cônjuges. Entram também na partilha os bens provenientes de doação ou herança, em favor de do casal, apenas.
Não serão partilhados os bens que cada um dos cônjuges possuir antes da união, e os que vierem depois do casamento por doação ou herança para si. Bens de uso pessoal, livros, instrumentos profissionais, pensões e rendas semelhantes também não entrarão na partilha.
Poderá também o cônjuge que necessitar de pensão alimentícia exigi-la desde que prove solidamente a necessidade.
Cabe destacar também que em caso contrário à separação, a união estável pode ser convertida em casamento mediante um simples requerimento ao Oficial do Registro Civil do domicílio dos cônjuges.
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Prezado,
estou casada a 7 anos, e antes de casar compramos um lote que está em nome do meu conjuge, no após o casamento construimos a casa na qual moramos.
no caso de separação, terei algum direito??
o que gastei na construção já que foi quando nos casamos, vou perder tudo??
atenciosamente,
Renata
oi estou APAVORADA,sou casada a quase 17 anos ,temos uma casa financiada com 4 parcelas atrasadas,um carro quitado no nome do antigo dono.temos 3 filhos menores,estamos sofrendo agressões e ameaças.Se eu sair da minha casa pra tentar viver em paz com meus filhos de aluguel mesmo,o q irá acontecer com o que conquistei com ele???alguém me socorre pq eu só vou ter orientação de um defensor publico no final de abril,mas tem hora q penso em pegar meus filhos e fugir de medo!!!!
eu tenho 9 anos de casada e tenho 2 filhos,em caso de separação tenho direito alguma coisa,quando casei com meu marido ele tinha uma casa financiada até hoje ele paga a casa, qual o meu direito no caso se haver separação
Ola fui casada a 5 anos bom ainda estou casada…. Vivi com ele 5 anos… e e sou separa dele ah 4 anos, mais ainda somos casados no papel. quais são os meus direitos?
Meus pais se separaram quando já era maior de idade e na partilha de bens minha mãe ficou com o carro. De filhos sou eu e um mais novo (hoje maior mas na época menor)
Agora ano passado ela “vendeu” para o atual namorado sem recibo e este não a paga, não coloca no nome dele enquanto chega multas na casa dela… e ela não quer pegar o carro de volta para não abalar o relacionamento!
Ouvi dizer que os filhos tem direito a uma parcela de direitos dos bens pós separação
Existe alguma medida que posso tomar juridicamente para obter esse carro de volta para eu e meu irmâo?
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