Primeiramente vamos falar um pouco sobre auxílio-doença. O que seria o auxílio-doença?
Auxílio-doença é um benefício que se concede ao segurado que está impedido de trabalhar por doença, acidente ou, ainda, prescrição médica.
Há o auxílio-doença acidentário que só é concedido a segurados empregados – urbanos e rurais inclusive empregados domésticos –, trabalhadores avulsos e segurados especiais.
A diferenciação dos auxílios-doença acidentário e o previdenciário se dão pelos segurados, pela carência e pelos efeitos trabalhistas que decorrem dele.
O segurado, quando estiver recluso e seus dependentes recebendo o auxílio-reclusão, não fará jus ao auxílio-doença. Mas há a opção pelo benefício que se mostre mais vantajoso.
Período de carência do auxílio-doença
E agora respondendo à pergunta do título: Com quanto tempo de contribuição posso pedir auxílio-doença?
Para se ter direito ao auxílio a pessoa na qualidade de segurado do INSS deverá ter cumprido carência de 12 contribuições mensais, no mínimo, a não ser que seja decorrente de acidente de qualquer natureza ou de algumas doenças, como esclerose múltipla, hepatopatia grave, AIDS, entre outras.
Se o segurado já tinha cumprido o período de carência quando parou de contribuir, será necessária a nova filiação à Previdência Social, devendo contribuir com a metade da carência de 12 meses, conforme a Lei nº 13.457/2017.
E se o segurado não completou o tempo mínimo de 12 contribuições? Será necessário que ele contribua sem interrupções pelo tempo total da carência. Mais informações sobre o período de carência do auxílio-doença podem ser dadas por um especialista.
Data de início do benefício
Se você for considerado segurado empregado seu auxílio é devido a contar do 16º dia de afastamento da atividade laboral. Durante os 15 primeiros dias a sua empresa é quem paga o salário.
Em se tratando dos demais tipos de segurados, o benefício é devido a contar da data do início do infortúnio e enquanto permanecer incapaz.
Se for segurado empregado doméstico, o empregador não é obrigado a pagar os primeiros dias de incapacidade, ou seja, a obrigação é da Previdência Social por não haver previsão neste sentido.
Já o segurado empresário também é custeado integralmente pela Previdência Social. Quando o requerimento for dado depois do prazo fixado, o benefício vai ser devido a contar da data do requerimento.
Mas essa última informação é relativizada quando o segurado se encontra em situação tão comprometida que não pode protocolar no prazo.
Em todo caso é prudente procurar por um profissional da advocacia para ter maiores esclarecimentos.
Qual é a renda mensal inicial?
80{423ab35e10deb680b5a8dfce3b1ca274c7143a6ece73063169a9e5e8f71d4fbc} do salário de benefício, mais 1{423ab35e10deb680b5a8dfce3b1ca274c7143a6ece73063169a9e5e8f71d4fbc} desse, por grupo de 12 contribuições até 91{423ab35e10deb680b5a8dfce3b1ca274c7143a6ece73063169a9e5e8f71d4fbc} do salário de benefício para os que decorrerem de causas não acidentárias.
91{423ab35e10deb680b5a8dfce3b1ca274c7143a6ece73063169a9e5e8f71d4fbc} do salário de benefício vigente no dia em que se acidentou quando guardar relação com acidente de trabalho.
Para o segurado especial, o seu benefício será no valor de um salário mínimo após comprovação das devidas contribuições.
O benefício dado pela Previdência Social não poderá ser menor que um salário mínimo e nem maior que o teto do salário de contribuição.
E se caso eu exercer mais de uma atividade?
Mesmo que você esteja incapaz para uma das atividades, o seu benefício ainda lhe é devido pelo INSS. O benefício nesse caso será dado com relação à atividade para a qual se acidentou e não tem capacidade laborativa temporária.
Situação trabalhista do segurado
Após a percepção do auxílio-doença, o segurado fica licenciado da empresa onde trabalha através da suspensão do seu contrato de trabalho.
O segurado que receber o auxílio-doença acidentário tem direito a uma garantia de emprego por 12 meses a contar da cessação do seu benefício.
Lembrando que para concessão do benefício do auxílio-doença é necessário passar por perícia médica do INSS.
Se você ainda tem dúvidas sobre o assunto auxílio-doença veja nossos outros artigos ou pergunte a Pereira e Mallmann Advogados.