Todos nós sabemos que o momento de doença ou aposentadoria são períodos difíceis na vida da gente. Quando você está doente tudo que você quer saber são os seus direitos, não é mesmo?
E isso é muito importante para qualquer pessoa. Saber dos nossos direitos como cidadãos nos deixa com a sensação de amparo.
E o momento da aposentadoria em que todos ficamos preocupados? E quando a aposentadoria é por invalidez? Aí que a coisa complica. O ideal seria saber quais doenças ensejam o auxílio-doença ou a aposentadoria, não é mesmo?
Assim a gente já fica a par dos direitos que temos para exercer.
No artigo que você está prestes a ler, saberá quais são as doenças que dão direito a esse auxílio e à aposentadoria.
Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez
Para começarmos vamos falar sobre o que é auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
O auxílio-doença é devido ao cidadão na condição de segurado que possa comprovar que está temporariamente incapaz para o trabalho diário. É, portanto, um benefício por incapacidade, mas o segurado terá que fazer perícia médica para atestá-la.
Essa incapacidade tem que ser por motivos de doença ou acidente. A aposentadoria por invalidez segue a mesma linha. É o benefício que decorre da incapacidade para trabalhar do segurado e sem perspectiva de reabilitação para o trabalho que lhe dê o seu sustento. É que existem algumas doenças incapacitantes para o exercício de um trabalho normal.
E a lista de doenças que dão direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez nós vamos ver abaixo.
Lista de doenças incapacitantes
A lista de doenças que te deixam afastado do trabalho e que dão direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria são:
- Alienação mental: distúrbios da mente como, por exemplo, esquizofrenia, demência, depressão, paranoia e afins. Para isso seria necessário que a junta médica lhe examinasse para que você pudesse ser classificado como incapaz para a vida normal.
- Cardiopatia grave: consiste em uma doença crônica que tem por base o coração. Como esse mal atinge exatamente o coração, fica o segurado incapacitado para o trabalho ou qualquer esforço mais forte.
- Cegueira: esta pode acontecer por diversos motivos, mas em geral é causada por glaucoma, retinopatia diabética, retinopatia hipertensiva, entre outros males.
- Radiação por medicina especializada: alguém que tenha sido exposto à radiação e que por isso não possa fazer atividades da vida comum.
- HIV – síndrome da imunodeficiência adquirida: Popularmente conhecida como AIDS, a doença dá ensejo ao benefício por incapacidade do segurado de ter uma vida normal, já que fará uso de medicamentos para se manter vivo.
- Doença de Paget: esta doença é também conhecida como osteíte deformante. Em seu estágio avançado a doença incapacita os ossos e medula óssea. Doença incurável e crônica.
- Nefropatias graves: doenças que atingem os rins causando ao segurado incapacidade nas condições de trabalhar e ter uma vida normal. São, em geral, patologias de evolução do tipo aguda ou do tipo subaguda e crônica.
- Espondiloartrose anquilosante: doença que acomete a coluna vertebral e sacroilíacas. As vertebras se fundem umas às outras e isso causa dores e incapacidade de mexer com a coluna.
- Doença de Parkinson: é uma doença degenerativa que atinge o sistema nervoso central. É crônica e progressiva. Causa enrijecimento muscular e das articulações, além de tremores nos membros inferiores e superiores.
- Paralisia incapacitante e irreversível: a via motora é prejudicada de forma que a capacidade de mexer um músculo fica diminuída, e isso resulta em lesão destrutiva e degenerativa. Pode ser tetraplegia, paraplegia, triplegia, entre outros tipos.
- Neoplasia maligna: doença que afeta as células corporais atingindo os tecidos. Também é conhecida pelo nome popular de câncer.
- Hepatopatia grave: de forma aguda ou crônica acomete o fígado levando o segurado ao risco de morte.
- Esclerose Múltipla: por questões ambientais ou genéticas essa doença é inflamatória e ao mesmo tempo crônica. Começa a dar sinais no sistema nervoso.
- Hanseníase: afetando a pele primeiramente, depois os nervos, essa doença é uma infecção crônica. Em grau avançado, há a perda de sensibilidade e o surgimento de manchas brancas pelo corpo todo.
- Turbeculose ativa: doença causada por uma bactéria acometendo os pulmões com febre, perda de peso e até a morte.
Essas doenças acima não constituem um rol taxativo, são exemplos, ou seja, se o segurado tiver outro tipo de doença grave que o acometa poderá entrar com o pedido de auxílio-doença ou aposentadoria da mesma forma.
Outra coisa importante a dizer para você é que em qualquer idade essas doenças podem acontecer e por isso também lhe dão direito ao pedido de auxílio-doença ou aposentadoria.
Para obter o acesso à aposentadoria são necessários doze meses de contribuição à Previdência Social. Em caso de aposentadoria por invalidez, a cada dois anos o segurado fica obrigado a comparecer à perícia médica para averiguar o estado de sua enfermidade.
Documentos necessários para a concessão do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez:
- Laudos e exames comprobatórios da enfermidade incapacitante
- RG, ou documento que permita a identificação
- CPF
- Carteira de trabalho
- Atestado médico
- Carnê do INSS
- Para o empregado: documento assinado pelo empregador com a data do último dia de trabalho
- Para o trabalhador rural, lavrador ou pescador: documentos que provem sua situação
Demais informações úteis
Aposentado por invalidez poderá ver seu benefício cortado caso seja comprovada por junta médica que a condição que ensejou o benefício já não mais existe.
O aposentado poderá ter que passar por um processo de reabilitação profissional a fim de que possa preencher outro cargo diferente do que tinha antes.
Se o benefício for cortado indevidamente, o próprio INSS fica encarregado de averiguar a situação e decidir.
Mesmo que você não fique contente com a resposta do INSS você ainda tem a via recursal da Justiça.
A perícia pode acontecer com qualquer segurado que esteja no recebimento do auxílio-doença ou aposentadoria.
Somente quem tem mais de 60 anos de idade não precisará passar pela perícia. Outro caso que não precisa passar pela perícia é de 55 anos de idade e que tenha se afastado do trabalho comum há mais de 15 anos.
Valor dos benefícios por incapacidade
O valor da Aposentadoria por Invalidez no Brasil é calculado com base em 100% da média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, desde julho de 1994. Portanto, o valor do benefício é fixado em 100% dessa média, independentemente da quantidade de contribuições ou do tempo de contribuição do segurado, desde que seja comprovada a incapacidade para o trabalho.
Primeiramente, é necessário agendar perícia no INSS, através do site ou ainda ligar para o número 135. Assim, será verificada a incapacidade e a necessidade do terceiro ajudante.
Em todo caso pode-se ainda recorrer à ouvidoria do INSS e fazer uma reclamação sobre o caso se estiver insatisfeito.
Beneficiários do auxílio-doença ou aposentadoria
Todos os segurados do Regime Geral de Previdência Social – RGPS no que se trata de aposentadoria por invalidez. Se a aposentadoria se der por acidente de trabalho, somente o segurado empregado.
No caso do auxílio-doença, todos os segurados do RGPS, e se for auxílio-doença por acidente de trabalho somente o segurado empregado, doméstico, trabalhador avulso e especial.
Enfermidade preexistente à filiação
Se você não é ainda segurado do INSS sob o regime RGPS e já possui a enfermidade incapacitante, não será possível conceder os benefícios justamente pela condição de preexistência da enfermidade. A única forma dessa enfermidade ser considerada é se quando você começou a trabalhar a sua situação se agravou por isso.
E isso serve tanto para auxílio-doença quanto para aposentadoria por invalidez.
Data de início do benefício auxílio-doença
Segurado Empregado
- A partir do 16º dia de incapacidade, caso você requeira até o 30º dia de incapacidade;
- Da data do requerimento, se requerido após 30 dias do início da incapacidade;
Demais Segurados
- A partir do 1º dia de incapacidade, se requerido até o 30º dia de incapacidade;
- Na data do requerimento, quando requerido após 30 dias do início da incapacidade.
Data do início do benefício para aposentadoria por invalidez
Se antes deste benefício você recebe auxílio-doença, no dia seguinte ao da cessação desse auxílio e por força de conclusão da perícia do INSS.
Quando não precedido por auxílio-doença:
Segurado empregado:
- A partir do 16º dia de incapacidade se requerido até o 30º dia de incapacidade.
- Da data do requerimento, quando requerido após 30 dias do início da incapacidade.
Para os demais segurados:
- A partir do 1º dia da incapacidade, caso requerido até o 30º dia de incapacidade.
- A data do requerimento, quando requerida após 30 dias do início da incapacidade.
Reincidência da doença que deu origem ao auxílio
Se o segurado que já estava habilitado para o trabalho, ao voltar às atividades fica novamente doente por agravamento da causa que enseje novamente reabertura de benefício, a renda será igual a 91{423ab35e10deb680b5a8dfce3b1ca274c7143a6ece73063169a9e5e8f71d4fbc} do salário de benefício do auxílio-doença cessado e corrigido até o mês anterior ao da reabertura do benefício.
De qualquer forma, é sempre bom ter o auxílio de um advogado experiente para lhe dar uma orientação mais adequada às leis. Ele vai lhe explicar melhor o que dá direito e o que não e como fazer para pleitear esse direito.
O auxílio-doença ou ainda aposentadoria por invalidez causados pelas doenças que não foram as citadas acima, também podem ser concedidos, basta que para isso você comprove que a doença é incapacitante.