O Pereira & Mallmann – Advogados se fez presente na II Semana da Defesa da Concorrência em Porto Alegre/RS, que ocorreu dia 24 de setembro no auditório do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Entre os temas abordados os novos rumos do comércio eletrônico face a Lei 7.962/13 enfocou a obrigatoriedade de bem informar o consumidor, seja quanto às características e custos do produto, seja em relação aos dados da empresa e dos proprietários da loja.
Ainda neste painel foi tratada a questão do direito de arrependimento, que apesar de ter sido trazido com maior relevância, e até mesmo demonstrar o aspecto mundial no sentido de aumentar o prazo que hoje conta com sete dias após a compra, não é absoluto, não sendo em todos os casos que a compra realizada pela internet ensejará esse direito ao consumidor.
Outra característica importante destacada no encontro foi a questão da apresentação do sumário do contrato, que pouco antes da publicação da medida estava sendo encarada como prejudicial ao consumidor, podendo haver mitigação de cláusulas importantes para o mesmo. Atualmente, o dia a dia denota que o artigo tem sido utilizado de forma favorável ao consumidor, sendo reconhecida como algo positivo para o ambiente de e-commerce.
No âmbito concorrencial foram abordados temas como o novo regulamento antidumping (Lei 8.058/13), as medidas compensatórias e as salvaguardas. Tratou-se também dos aspectos tributários da defesa da concorrência, da concorrência desleal e pirataria.
Os debates apontaram os aspectos do novo decreto e possíveis rumos do país sob esta nova legislação, uma vez que não é possível prever com exatidão como os atores desse cenário irão se comportar, sejam as empresas ou os órgãos reguladores.
Foi tratada também a questão em que o legislador concede benefícios para determinada classe de contribuintes ou mesmo para determinados contribuintes dentro da mesma classe, restando uníssona a necessidade de universalidade de tratamento para todos os contribuintes.
Leia também: