A 13ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo determinou, em decisão liminar, que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. reative a conta de um usuário no Instagram que foi desativada indevidamente. A medida foi concedida após o autor comprovar que a desativação ocorreu de forma unilateral e sem justificativa plausível. A reativação de conta do Facebook foi imediatamente concedida.
A juíza Julia Gonçalves Cardoso, responsável pelo caso, destacou que estavam presentes os requisitos exigidos para a concessão da tutela antecipada, conforme prevê o artigo 300 do Código de Processo Civil: a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável. Segundo a magistrada, ficou evidente o risco de prejuízo ao autor, que teve sua conta, essencial para suas atividades, indevidamente desativada.
Com isso, a Justiça determinou que o Facebook reativasse a conta no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 10.000,00.
A decisão ressalta ainda que o documento valerá como ofício para cumprimento da ordem judicial, cabendo ao autor comprovar o protocolo da medida junto à plataforma.
O caso foi conduzido pelo advogado Filipe Pereira Mallmann, especializado em direito digital e empresarial, que ressaltou a importância da decisão para proteger o direito dos usuários frente às grandes plataformas digitais.
“Essa decisão é um passo importante para responsabilizar plataformas que, muitas vezes, tomam medidas automatizadas sem o devido cuidado ou análise, causando prejuízos incalculáveis aos usuários. O judiciário tem se mostrado atento e ágil nesses casos.” – destacou o advogado.