Medidas de financiamento imobiliário adotadas pela Caixa Econômica Federal – COVID-19

No dia 09 de abril, a Caixa Econômica Federal adotou novas medidas de financiamento imobiliário para pessoas físicas e jurídicas. As medidas começaram a valer no dia 13 de abril. Veja quais são elas.

 

Medidas para as pessoas físicas:

– Pausa de 90 dias no financiamento habitacional, para clientes adimplentes, bem como para clientes inadimplentes, com até duas parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra. Além disso, os clientes adimplentes ou inadimplentes, com até duas parcelas em atraso, podem continuar pagando as parcelas, mas com a redução do valor pelo prazo de 90 dias;

– Prazo de carência de seis meses para os novos contratos de financiamento;

– Pausa no pagamento da parte da prestação não coberta pelo FGTS por 90 dias, no caso dos clientes que utilizam o FGTS para pagar parte da parcela do financiamento;

– Liberação de até duas parcelas, sem vistoria, no caso dos clientes que constroem individualmente com o financiamento da Caixa;

– Renegociação de contratos de clientes em atraso entre 61 e 180 dias, com pausa ou pagamento parcial das prestações.

 

Medidas para as pessoas jurídicas:

– Antecipação de até 20{423ab35e10deb680b5a8dfce3b1ca274c7143a6ece73063169a9e5e8f71d4fbc} do financiamento para novos empreendimentos;

– Prazo de carência de 6 meses para início das obras e para iniciar a amortização da dívida das obras já concluídas;

– Antecipação de até 3 meses do recurso, com limite de 10{423ab35e10deb680b5a8dfce3b1ca274c7143a6ece73063169a9e5e8f71d4fbc} do custo financiado, para obras em andamento e sem atraso;

– Liberação de recursos do financiamento que não foram utilizados nos meses anteriores, com limite de 10{423ab35e10deb680b5a8dfce3b1ca274c7143a6ece73063169a9e5e8f71d4fbc} do custo financiado;

– Prorrogação do cronograma físico-financeiro das obras;

– Pagamento parcial dos encargos por até 90 dias, para clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso.

– Pausa de 90 dias nos contratos de financiamento à produção, para clientes adimplentes, bem como para clientes inadimplentes, com até duas parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra.

 

As solicitações poderão ser realizadas através do Canais Digitais da Caixa, do Aplicativo Habitação ou por telefone.

Filipe Pereira Mallmann

Filipe Pereira Mallmann Apaixonado pelo direito e aficionado por novas tecnologias. Para ler mais artigos de Mallmann, . Redes Sociais: Google + · Facebook · Twitter

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