Como o próprio nome diz, revisional de juros significa uma ação para rever os juros cobrados, por exemplo, no cartão de crédito, em financiamentos, cheque especial, CDC, empréstimos, leasing, entre outros. Ou seja, em todos os contratos onde há a cobrança de juros.
E a Justiça visa, na maioria dos casos, buscar um equilíbrio entre o consumidor e a instituição financeira, pois, muitas vezes, considera que o consumidor esteja sendo lesado de tal forma que chega ao ponto de perder todos os seus bens devido à cobrança excessiva de juros.
O que é revisional de juros?
Revisional de juros se trata de uma demanda judicial com a finalidade de revisão de cláusulas de um contrato, visando á redução dos juros.
Geralmente, essas ações estão relacionadas a financiamentos de veículos, de imóveis, empréstimos pessoais, cartão de crédito e cheque especial.
Caso você se inclua em um desses casos, é aconselhável que procure por um advogado de sua confiança. Ele é o profissional capacitado para avaliar sua viabilidade ou não.
Entenda o que são cláusulas abusivas
Saiba que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) considera cláusulas abusivas quando:
- Estabelecem obrigações injustas ou abusivas, colocando o consumidor em desvantagem exagerada.
- Há uma alteração de alguma cláusula de forma unilateral, ou seja, sem o consentimento da outra parte.
- Há a alteração do preço de forma unilateral.
- Estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor.
A revisional de juros pode ser solicitada, principalmente, quando se provar que o cliente foi lesado a ponto de perder seus bens, por exemplo.
O que pode ser revisto em um contrato?
Ao ser solicitado uma revisional de juros, é porque foi observado a cobrança de juros abusivos em alguma cláusula.
Então, veja alguns casos onde pode ser solicitada:
- Capitalização
É quando há a cobrança de juros sobre juros e para você saber se isso está ocorrendo com seu contrato basta verificar se a taxa mensal de juros multiplicada por 12 é igual à taxa anual de juros. Caso seja menor, significa que os juros são capitalizados.
Na realidade, ainda é um tema polêmico pois em 2000 foi editada uma Medida Provisória permitindo sua cobrança. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal está revendo essa MP.
- Cobrança abusiva de juros remuneratórios, sem inadimplência
Vale ressaltar que juros remuneratórios são aquela taxa de juros paga pelo cliente durante a vigência de seu contrato.
Os juros são considerados abusivos quando estiverem acima da média daqueles praticados no mercado. Caso você esteja em dúvida, basta acessar o site do Banco Central, pois publica mensalmente a taxa média de juros.
- Venda Casada
A venda casada é ilegal e ocorre quando instituições financeiras condicionam a contratação de um serviço associado a compra de um outro. Nesse caso, o cliente tem o direito de receber o dobro por aquele serviço que foi obrigado a pagar.
- Comissão de permanência
É a taxa de juros cobrada quando o cliente está inadimplente. Acontece que as instituições financeiras cobram juros acima dos que foram contratados e ainda agregam correção monetária. E isso é ilegal. Por isso, o grande endividamento da população em decorrência do cartão de crédito.
- TAC – Taxa de Administração de Contratos
Alguns bancos costumam embutir nos contratos algumas tarifas a mais nos contratos. E, desde 2008, os bancos não podem mais cobrar essa taxa. Geralmente, era usada para cobrir os gastos em relação à pesquisa sobre a vida financeira do cliente e, de fato, isso era de responsabilidade do banco e não do cliente.
- Serviços de Terceiros
É quando o banco transfere ao cliente custos que são devidos ao próprio banco.
- Empréstimos com parcelas acima de 30{423ab35e10deb680b5a8dfce3b1ca274c7143a6ece73063169a9e5e8f71d4fbc} da renda
Nos casos de empréstimos consignados, o valor da parcela não pode ser superior a 30{423ab35e10deb680b5a8dfce3b1ca274c7143a6ece73063169a9e5e8f71d4fbc} da renda mensal. Soube-se de algumas financeiras que descontaram o valor acima do permitido, trazendo muito prejuízo ao cliente. A Justiça é bastante rigorosa nessas questões.
- Taxa de Administração de Consórcios acima da permitida por lei
Na verdade, deve ser analisado caso a caso pois alguns juízes têm uma visão diferente quanto a essa porcentagem. Alguns consideram a taxa abusiva acima de 12{423ab35e10deb680b5a8dfce3b1ca274c7143a6ece73063169a9e5e8f71d4fbc} e outros só consideram abusiva se for superior a 20{423ab35e10deb680b5a8dfce3b1ca274c7143a6ece73063169a9e5e8f71d4fbc}.
- Amortização Negativa
Nesse caso, mesmo que os pagamentos estejam em dia, o valor da dívida continua a mesma ou até aumenta. Isso ocorre devido às questões do mercado financeiro. Quando isso acontece, a Justiça determina a revisão das cláusulas do contrato.
Esses são alguns exemplos de revisional de juros, mas, como já foi dito, cabe a seu advogado analisar todas as cláusulas do contrato para verificar se os juros são abusivos ou não.
Como funciona?
Para a demanda judicial, é necessária a contratação de um advogado, o qual vai entrar com uma liminar para:
- Pedir a autorização de um depósito judicial do valor que se considere justo e, assim, vai diminuir o gasto do consumidor.
- Proibir descontos diretos na conta ou na folha de pagamento por parte do credor.
- Proibir a inclusão do nome do consumidor no SPC e Serasa.
- Permitir que o consumidor continue na posse de seus bens, em caso de financiamentos.
Lembrando que essa liminar é pedida antes do julgamento final. E caso seja favorável ao consumidor, é necessário continuar o pagamento indicado pelo consumidor, senão ele será considerado inadimplente.
Aqui temos um compilado das principais dúvidas das pessoas que nos procuram para saber mais sobre revisão de juros bancários.
E a partir do momento que a Justiça confirme a cobrança abusiva, há a diminuição do valor das parcelas, do prazo de pagamento e até o reembolso.
Temos observado que alguns credores até propõem acordos, a fim de evitar o processo, pois em alguns casos pode demorar um certo tempo, inclusive, sendo oferecidos descontos ao cliente.
Lembre-se sempre de buscar por um advogado de sua confiança para lhe orientar da melhor forma possível. Avaliará seu caso para verificar se vale a pena ou não entrar com a ação.
Assim, a revisional de juros tem como principal objetivo alterar ou reavaliar as cláusulas do contrato ou valores das parcelas onde incidem juros abusivos e, dessa forma, o consumidor poder reaver o que pagou indevidamente. Ou até mesmo extinguir a dívida por completo.