O INSS – Instituto Nacional do Seguro Social é uma autarquia do governo. Como o próprio nome diz, ela é a responsável pela condição de segurado. Mas quando eu sou considerado segurado para o INSS?
Você é considerado segurado quando da sua inscrição e primeira contribuição ao INSS. Desta forma você poderá ser inserido em um dos tipos de segurados existentes, tais como segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, segurado especial e facultativo.
O INSS oferece benefícios previdenciários como aposentadorias, pensões, auxílios-doença, acidente, salário-maternidade, aposentadoria por tempo de serviço, aposentadoria por invalidez, pensão por morte, entre outros.
Mas para ter direito a eles é preciso contribuir constantemente para o INSS e assim manter a sua qualidade de segurado.
Manutenção da qualidade de segurado
Dentro das categorias citadas acima, você, filiado do INSS, poderá usufruir dos benefícios previdenciários enquanto estiver recolhendo mensalmente. Assim você faz a manutenção de sua qualidade de segurado.
Mesmo em algumas condições que não haja recolhimento, os filiados irão manter a qualidade, o que é chamado de período de graça. Vamos saber mais?
- Sem limite de prazo quando a pessoa estiver recebendo benefício da Previdência. Exemplos: aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, entre outros.
- Até 12 meses após terminar o benefício por incapacidade, salário maternidade ou último recolhimento para o INSS, suspenso ou licenciado, sem remuneração, ou ainda deixar de exercer atividade que tenha remuneração.
- Até 12 meses após terminar a segregação.
- Até 12 meses após ser solto aquele que se encontrava detido ou preso.
- Até 3 meses para o cidadão nas forças armadas prestar serviço militar.
- Até 6 meses do último recolhimento computado pelo INSS no caso de segurado facultativo.
Segurados Obrigatórios
Explicando melhor como tudo acontece, temos que a qualidade de segurado é aquela adquirida quando você exerce atividade remunerada de forma efetiva ou ainda eventual, de natureza urbana ou ainda rural, com ou sem vínculo empregatício, e aquele que se filia facultativamente à Previdência Social.
Tendo isso em mente, sabemos dos segurados obrigatórios e facultativos, então. Vamos falar nesse momento dos segurados obrigatórios.
A qualidade de segurado obrigatório é exatamente para àquele que deve contribuir de forma compulsória para a Previdência, ou seja, trabalhadores que exercem atividades remuneradas. Esses têm direito a benefícios previdenciários, como aposentadorias, pensões, auxílios, salário-família e salário-maternidade, como também a alguns serviços como o de reabilitação profissional e serviço social.
O segurado obrigatório sempre vai ter que exercer alguma atividade que gere remuneração, mesmo que esta atividade seja feita no exterior.
Mas quais são as pessoas consideradas segurados obrigatórios? Todas as pessoas físicas classificadas como empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial.
Segurado Facultativo
É aquele filiado que o faz por sua livre e espontânea vontade. E isso é tido como um privilégio perante o INSS.
É a pessoa que não está em nenhuma situação que a lei considera e que voluntariamente contribui para a Previdência.
Quem são essas pessoas?
- Donas de casa;
- Síndicos de condomínio quando não remunerado;
- Estudantes;
- Bolsistas, estagiários;
- Presidiários que não exercem atividade remunerada;
Recuperação da qualidade de segurado
Se você por acaso perder a qualidade de segurado, basta voltar a contribuir. Quando você deixa de contribuir e volta, você terá qualidade de segurado e não carência.
Isso quer dizer que você terá direito a alguns benefícios. Se quiser ter direito a mais benefícios deverá continuar a contribuir.
Perda da qualidade de segurado
Segundo o INSS, após transcorrido o prazo a que a pessoa tem direito para manter a qualidade de segurado, mesmo sem alguns recolhimentos, haverá a perda da qualidade de segurado.
O que acontece quando a pessoa perde a condição de segurado? Ela passa a não mais ter direitos sobre os benefícios. Ele perde o direito no 16º dia do 2º mês subsequente ao término do prazo do período de graça.