Veja quais são as possibilidades trazidas pela nova medida provisória 936/20 para a manutenção dos postos de trabalho na empresa.
1- Como ocorrerá a redução salarial?
A redução do salário poderá ocorrer proporcionalmente à redução da carga horária da jornada de trabalho. No entanto, deve ser mantido o valor do salário-hora de cada trabalhador. Para sua operacionalização, deve ser feito acordo por escrito com o empregado. É necessário observar os percentuais previstos para a redução de salário e de jornada, que são exclusivamente de 25{423ab35e10deb680b5a8dfce3b1ca274c7143a6ece73063169a9e5e8f71d4fbc}, 50{423ab35e10deb680b5a8dfce3b1ca274c7143a6ece73063169a9e5e8f71d4fbc} e 70{423ab35e10deb680b5a8dfce3b1ca274c7143a6ece73063169a9e5e8f71d4fbc}.
Os salários pagos anteriormente deverão ser restabelecidos impreterivelmente em até dois dias da cessação do estado de calamidade pública.
2- Como ocorrerá a suspensão temporária do contrato de trabalho?
Os funcionários com salário igual ou inferior a R$ 3.135,00 (três mil, cento e trinta e cinco reais), ou com diploma de nível superior e que percebam salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (R$ 12.202,12), podem acordar a suspensão do contrato de trabalho com o empregador.
Requisitos – Para tanto, é necessário que o empregador envie termo de acordo com antecedência mínima de dois dias corridos. Deve haver a concordância e vontade individual do empregado, que nos acordos diretos prevalece. O prazo máximo de duração da suspensão será de 60 dias.
Pagamentos – Fica autorizada a suspensão do salário, mas subsiste a obrigação aos demais benefícios garantidos aos empregados.
3- Haverá o pagamento integralizado por parte do governo?
A empresa que tiver auferido, no ano-calendário de 2019, receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), somente poderá suspender o contrato de trabalho de seus empregados mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de trinta por cento do valor do salário do empregado, durante o período da suspensão temporária de trabalho. Nas empresas com até R$ 4,8 milhões de receita bruta anual, o governo pagará valor equivalente a integralidade do seguro-desemprego ao empregado, e o empregador não está obrigado a pagar ajuda compensatória. Nas empresas com até R$ 4,8 milhões de receita bruta anual, o governo pagará o equivalente a 100{423ab35e10deb680b5a8dfce3b1ca274c7143a6ece73063169a9e5e8f71d4fbc} do seguro-desemprego.
4- Como ocorrerá o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda?
O empregador deverá informar ao Ministério da Economia a redução da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de dez dias, contado da data da celebração do acordo. Caso o empregador não preste a informação dentro do prazo previsto ficará responsável pelo pagamento da remuneração no valor anterior à redução da jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho do empregado, inclusive dos respectivos encargos sociais, até que informação seja prestada.
5- Qual será o tempo máximo da redução de jornada e de suspensão temporária?
O tempo máximo de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, ainda que sucessivos, não poderá ser superior a noventa dias, respeitado o prazo máximo de que trata o art. 8º da MP 936/20.
Cumpre dizer que a presente medida também se aplica aos contratos de trabalho de aprendizagem e de jornada parcial.
Confira também o nosso artigo sobre a MP 927 no texto Como reduzir os impactos da pandemia por coronavírus (COVID-19) no seu negócio.